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norma nº 95/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 95 / 2015
Date 2015-11-10
EmentaALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ODONTÓLOGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 095 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a carga horária do cargo de Odontólogo da 
Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica, 
e dá outras providencias.
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei
Complementar:
 
 Art. 1º - Fica ALTERADA a carga horária, de 20 (vinte) horas para 40 
(quarenta) horas semanais, com reflexos financeiros proporcionais sobre os respectivos 
vencimentos, do cargo de Odontólogo da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
 §1º - A nova carga horária disposta no caput deste artigo se aplica aos 
Odontólogos que tomarem posse a partir da publicação desta Lei Complementar.
 §2 – Os Odontólogos já concursados com 20(vinte) horas semanais, poderão 
optar, em caráter irrevogável, pela nova carga horária disposta no caput deste artigo, em prazo 
que será definido em Decreto do Executivo Municipal.
 Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 10 de novembro de 2015
MANOEL JORGE DE CASTRO
Prefeito Municipal
JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA
Secretária Municipal de Administração

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