| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2015 |
| Date | 2015-11-10 |
| Ementa | ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ODONTÓLOGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 095 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Altera a carga horária do cargo de Odontólogo da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica, e dá outras providencias. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica ALTERADA a carga horária, de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais, com reflexos financeiros proporcionais sobre os respectivos vencimentos, do cargo de Odontólogo da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. §1º - A nova carga horária disposta no caput deste artigo se aplica aos Odontólogos que tomarem posse a partir da publicação desta Lei Complementar. §2 – Os Odontólogos já concursados com 20(vinte) horas semanais, poderão optar, em caráter irrevogável, pela nova carga horária disposta no caput deste artigo, em prazo que será definido em Decreto do Executivo Municipal. Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 10 de novembro de 2015 MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA Secretária Municipal de Administração