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norma nº 2582/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2582 / 2019
Date 2019-05-22
Ementa“Concede reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Januária/MG".
native_id1001

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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.582 DE 22 DE MAIO DE 2019
“Concede reajuste aos servidores da 
Câmara Municipal de Januária/MG”
A CÂMARA MUNICÍPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam reajustados em 4.66% (quatro inteiros e sessenta e seis décimos por cento), a 
partir de abril de 2019, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Januária, 
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o 
índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2018 a março de 2019.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos
desde 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 22 de maio de 2019
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração

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