| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2582 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | “Concede reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Januária/MG". |
| native_id | 1001 |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.582 DE 22 DE MAIO DE 2019 “Concede reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Januária/MG” A CÂMARA MUNICÍPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam reajustados em 4.66% (quatro inteiros e sessenta e seis décimos por cento), a partir de abril de 2019, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único - O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2018 a março de 2019. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos desde 01 de abril de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 22 de maio de 2019 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração