| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2583 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo. |
| native_id | 1002 |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.583 DE 04 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o REAJUSTE GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária/MG, de acordo o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, estabelecido através desta Lei, cujo percentual acumulado no período de abril de 2018 a março de 2019, é de 4.57% (quatro inteiros e quarenta e sete décimos por cento), que deverá ser calculado sobre o valor do salário base de cada cargo. Art. 2º - O reajuste autorizado deverá ser aplicado aos vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Januária no mês de abril do exercício financeiro de 2019. Art. 3º - O município adequará o índice da folha de pagamento de acordo com a legislação federal pertinente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a serem aplicados a partir de 1º de abril de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 04 de Junho de 2019 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração