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norma nº 2583/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2583 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaDispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.583 DE 04 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos 
vencimentos dos Servidores Municipais do 
Poder Executivo.
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o REAJUSTE GERAL 
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS do Quadro 
Permanente da Prefeitura Municipal de Januária/MG, de acordo o IPCA – Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo, estabelecido através desta Lei, cujo percentual acumulado no período de abril de 
2018 a março de 2019, é de 4.57% (quatro inteiros e quarenta e sete décimos por cento), que deverá 
ser calculado sobre o valor do salário base de cada cargo.
 Art. 2º - O reajuste autorizado deverá ser aplicado aos vencimentos dos Servidores da 
Prefeitura Municipal de Januária no mês de abril do exercício financeiro de 2019.
 Art. 3º - O município adequará o índice da folha de pagamento de acordo com a 
legislação federal pertinente.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a serem 
aplicados a partir de 1º de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 04 de Junho de 2019
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração

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