| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2585 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | Autoriza a Alienação de Bens e dá outras providências. |
| native_id | 1005 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.585 DE 26 DE JUNHO DE 2019 Autoriza a Alienação de Bens e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens constantes do Anexo I, que são de recuperação anti-econômica e inservíveis para o Município, o qual fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º- A alienação será feita após avaliação de comissão designada pelo Prefeito Municipal e se efetuará em Leilão Público. Parágrafo Único - O município poderá incluir ou excluir bens do anexo I, quando da realização do Leilão Público. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 26 de Junho de 2019 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração