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norma nº 2585/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2585 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaAutoriza a Alienação de Bens e dá outras providências.
native_id1005

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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.585 DE 26 DE JUNHO DE 2019
Autoriza a Alienação de Bens e dá outras providências 
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens constantes do 
Anexo I, que são de recuperação anti-econômica e inservíveis para o Município, o qual fica 
fazendo parte integrante desta lei.
 Art. 2º- A alienação será feita após avaliação de comissão designada pelo 
Prefeito Municipal e se efetuará em Leilão Público.
 Parágrafo Único - O município poderá incluir ou excluir bens do anexo I, 
quando da realização do Leilão Público.
 Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 26 de Junho de 2019
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
 Secretário Municipal de Administração

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