| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2586 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | Altera o art. 7º da Lei nº 2.568 de 26 de dezembro de 2018. |
| native_id | 1008 |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.586 DE 26 DE JUNHO DE 2019 “Altera o art. 7º da Lei nº 2.568 de 26 de dezembro de 2018” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º da Lei nº 2.568 de 26 de dezembro de 2018 que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Januária – MG, para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Durante a execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício 2019 ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a promover ajustes nas fontes e destinação de recursos a que alude a Instrução Normativa nº 05, de 08 de junho de 2011, expedida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e suas alterações posteriores, ou outra norma que vier a substituí-la, podendo remanejá-las entre as dotações orçamentárias até o limite de 9% (nove por cento) da despesa total autorizada na LOA”. Art. 2°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 26 de Junho de 2019 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração