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norma nº 2586/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2586 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaAltera o art. 7º da Lei nº 2.568 de 26 de dezembro de 2018.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.586 DE 26 DE JUNHO DE 2019
 “Altera o art. 7º da Lei nº 2.568 de 26 de dezembro de 2018”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Minas Gerais, por seus representantes aprova 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º da Lei nº 2.568 de 26 de dezembro de 2018 que Estima a 
receita e fixa a despesa do Município de Januária – MG, para o exercício financeiro de 2019 e 
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Durante a execução orçamentária, financeira e 
patrimonial do exercício 2019 ficam os Poderes Executivo e 
Legislativo autorizados a promover ajustes nas fontes e destinação 
de recursos a que alude a Instrução Normativa nº 05, de 08 de junho 
de 2011, expedida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais e suas alterações posteriores, ou outra norma que vier 
a substituí-la, podendo remanejá-las entre as dotações 
orçamentárias até o limite de 9% (nove por cento) da despesa total 
autorizada na LOA”. 
Art. 2°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 26 de Junho de 2019
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
 Secretário Municipal de Administração

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