| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2589 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para parcelamento de dívida com a COPASA e dá outras providências. |
| native_id | 1011 |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.589 DE 12 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre autorização para parcelamento de dívida com a COPASA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito do Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Parcelamento de Dívida com a COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais, para pagamento da dívida do Município de Januária, relativos à distribuição de água às unidades sob sua responsabilidade, no valor total de R$ 1.903.471,49 (um milhão, novecentos e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos). Art. 2º - O parcelamento será efetuado em 310 (trezentas e dez) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 10.725,31 (dez mil e setecentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos). Art. 3º - Para o pagamento serão utilizados recursos provenientes das receitas municipais das dotações orçamentária pertinentes, nos termos da legislação orçamentária. Art. 4º - Os orçamentos municipais de cada exercício consignarão, obrigatoriamente, em rubrica específica e separada, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos mensais e anuais, relativos ao pagamento das parcelas previstas nesta Lei, com indicação da origem dos respectivos recursos para custeio. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.329 de 21 de setembro de 2012, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 12 de Julho de 2019 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração