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norma nº 2589/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2589 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaDispõe sobre autorização para parcelamento de dívida com a COPASA e dá outras providências.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.589 DE 12 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre autorização para 
parcelamento de dívida com a COPASA e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova e o Prefeito do Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Parcelamento de 
Dívida com a COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais, para pagamento da dívida do 
Município de Januária, relativos à distribuição de água às unidades sob sua responsabilidade, no valor 
total de R$ 1.903.471,49 (um milhão, novecentos e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e 
quarenta e nove centavos).
Art. 2º - O parcelamento será efetuado em 310 (trezentas e dez) parcelas mensais e 
consecutivas no valor de R$ 10.725,31 (dez mil e setecentos e vinte e cinco reais e trinta e um 
centavos).
Art. 3º - Para o pagamento serão utilizados recursos provenientes das receitas 
municipais das dotações orçamentária pertinentes, nos termos da legislação orçamentária.
Art. 4º - Os orçamentos municipais de cada exercício consignarão, obrigatoriamente, 
em rubrica específica e separada, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos mensais e anuais, relativos ao pagamento das parcelas previstas nesta Lei, com indicação da 
origem dos respectivos recursos para custeio.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.329 de 21 de 
setembro de 2012, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 12 de Julho de 2019
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
 Secretário Municipal de Administração

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