| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares da Comunidade de Lapa II”. |
| native_id | 1013 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.591 DE 12 DE JULHO DE 2019 “Declara de Utilidade Pública Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares da Comunidade de Lapa II” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE LAPA II, inscrita no CNPJ nº 25.207.945/0001- 00, com sede e administração no Distrito de Tejuco, zona rural, município de Januária/MG. Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 12 de Julho de 2019 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração