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norma nº 2595/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2595 / 2019
Date 2019-08-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.595 DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar nova atividade e abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para suprir o 
Orçamento de 2019, relativo à Lei nº 2.568, de 26 de dezembro de 2018, conforme os 
seguintes desdobramentos e classificações:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
Unidade: 02 - Gerencia de Obras e Serviços Públicos;
Função: 06 - Segurança Pública;
Sub-Função: 183 - Informação e Inteligência;
Programa: 0013 - Apoio à Segurança Pública;
Atividade: 2.176 - Projeto Olho Vivo;
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 20.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.50.41.00 – Contribuições R$ 115.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções R$ 15.000,00
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º - Para atender o crédito adicional especial criado no artigo anterior serão anulados 
iguais valores, da dotação orçamentária:
06.04.9999999999.999 – Reserva de contingência
Ficha: 212
Fonte: 100 - Recurso Próprio
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias a fim de 
adequar o PPA e a LDO, assim como o número da ficha a ser inserida no Quadro de 
Detalhamento das Despesas, da Lei Orçamentária Anual, exercício de 2019.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 28 de Agosto de 2019
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
 Secretário Municipal de Administração

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