| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2602 / 2019 |
| Date | 2019-10-11 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Umbandista Santa Joana D’arc. |
| native_id | 1034 |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.602 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019 “Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Umbandista Santa Joana D’arc” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA no âmbito municipal o Centro Espírita Umbandista Santa Joana D’arc, inscrito no CNPJ: 15.010.065/0001-95, com sede e administração na Rua “W”, nº 127, Bairro Alvorada, município de Januária/MG. Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei encontra-se arquivado na Câmara Municipal de Januária. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 11 de Outubro de 2019 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração