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norma nº 2602/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2602 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Centro Espírita Umbandista Santa Joana D’arc.
native_id1034

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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.602 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
“Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita 
Umbandista Santa Joana D’arc”
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA no âmbito municipal o 
Centro Espírita Umbandista Santa Joana D’arc, inscrito no CNPJ: 15.010.065/0001-95, 
com sede e administração na Rua “W”, nº 127, Bairro Alvorada, município de Januária/MG.
 Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de 
Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei encontra-se arquivado na Câmara 
Municipal de Januária. 
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
 em 11 de Outubro de 2019
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração

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