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norma nº 2603/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2603 / 2019
Date 2019-10-29
Ementa“Dispõe sobre o Ensino de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Januária”.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.603 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre o Ensino de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha 
nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Januária”. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O currículo do ensino fundamental nas Escolas da Rede Municipal de Januária 
incluirá, obrigatoriamente, o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha tendo como 
diretriz a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. 
§1º – O ensino referido terá como objetivo criar espaços para a reflexão crítica entre 
estudantes, professores e comunidade escolar sobre os dispositivos da Lei 11.340/2006, de 
forma a promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando as práticas de violência 
contra a mulher.
§2º - O ensino será desenvolvido de forma transversal durante todo ano letivo, e terá como 
culminância, a realização de atividades durante a semana de 08 de março, data em que se 
celebra o Dia Internacional da Mulher, para motivar debates em alusão à data e ao tema 
abordado.
Art. 2º - O ensino de noções básicas sobre a Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, 
será parte integrante do currículo escolar a partir do ano letivo de 2020.
Art. 3º - O executivo municipal, através da Secretaria Municipal de Educação deverá 
providenciar as devidas adequações para a implementação da referida Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
 em 29 de Outubro de 2019
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração

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