| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2017 |
| Date | 2017-05-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2011 QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Secretaria Municipal de Administração LEI COMPLEMENTAR Nº 099 DE 26 DE MAIO DE 2017 Altera a Lei Complementar nº 083/2011 que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Januária, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Seção IV A, acrescida do art. 27 A, na Lei complementar nº 83/2011, com a seguinte redação: Seção IV A Das Férias “Art. 27 A. As férias regulamentares poderão ser gozadas em dois períodos, de acordo com as necessidades do servidor e disponibilidade do serviço, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 (dez) dias. Parágrafo único. O funcionário deverá encaminhar requerimento ao Presidente da Mesa Diretora que terá até 15 (quinze) dias para deferir ou não o pedido.” Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 26 de maio de 2017 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal EVANOR CORRÊA DE BRITO Secretário Municipal de Administração