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norma nº 99/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 99 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2011 QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 099 DE 26 DE MAIO DE 2017
Altera a Lei Complementar nº 083/2011 que trata do Plano de 
Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de 
Januária, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes legais na Câmara 
Municipal aprovou eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Seção IV A, acrescida do art. 27 A, na Lei complementar nº 83/2011, 
com a seguinte redação:
Seção IV A
Das Férias
“Art. 27 A. As férias regulamentares poderão ser gozadas em dois períodos, de acordo com 
as necessidades do servidor e disponibilidade do serviço, sendo que um deles não poderá ser 
inferior a 10 (dez) dias.
Parágrafo único. O funcionário deverá encaminhar requerimento ao Presidente da Mesa 
Diretora que terá até 15 (quinze) dias para deferir ou não o pedido.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 26 de maio de 2017
 
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
EVANOR CORRÊA DE BRITO
Secretário Municipal de Administração

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