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norma nº 2608/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2608 / 2019
Date 2019-11-25
Ementa“Dispõe sobre denominação de Via Pública - Rua Pedro Veiga de França”.
native_id1040

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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.608 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre denominação de Via Pública
“Rua Pedro Veiga de França”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA PEDRO VEIGA DE FRANÇA, a Via Pública do Bairro 
Bom Jardim, perímetro urbano, da cidade de Januária, iniciando na Rua Hemílio Magalhães, 
prolongando numa extensão de 221,85 (duzentos e vinte um metros e oitenta e cinco 
centímetros), constante do “croqui” em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos terá o prazo de 30 (trinta) dias 
a contar da publicação desta Lei, para afixar em locais visíveis, a nova denominação do 
logradouro público descrito no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
 em 25 de Novembro de 2019
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração

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