| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2608 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre denominação de Via Pública - Rua Pedro Veiga de França”. |
| native_id | 1040 |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.608 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre denominação de Via Pública “Rua Pedro Veiga de França” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada RUA PEDRO VEIGA DE FRANÇA, a Via Pública do Bairro Bom Jardim, perímetro urbano, da cidade de Januária, iniciando na Rua Hemílio Magalhães, prolongando numa extensão de 221,85 (duzentos e vinte um metros e oitenta e cinco centímetros), constante do “croqui” em anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, para afixar em locais visíveis, a nova denominação do logradouro público descrito no artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 25 de Novembro de 2019 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração