| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2610 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | “Autoriza a concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições e dá outras providências”. |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.610 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 “Autoriza a concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições e dá outras providências” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei autoriza o Município de Januária a conceder subvenções sociais, auxílios financeiros e/ou contribuições a entidades privadas sem fins lucrativos. Art. 2° - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições para a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC JANUÁRIA/MG, inscrito no CNPJ: 08.358.883/0001-18. Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta e indireta, inclusive fundações públicas. Art. 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão das subvenções sociais, auxílios e contribuições visarão à prestação de serviços essenciais à segurança pública. Art. 4º - A concessão dos benefícios desta lei, destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas se observadas às regras contidas na Lei 13.019/2014, bem como as seguintes condições: I. Atender direto ao público, de forma gratuita; II. Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III. Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; IV. Ser declarada, por lei, como entidade de utilidade pública; V. Apresentar Plano de Trabalho, com as devidas justificativas, descrição da aplicação dos recursos, cronograma de execução, especificando as metas e objetivos; VI. Existirem recursos orçamentários e financeiros; VII. Celebrar o respectivo convênio, termo, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 5º - O valor do beneficio, sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. 2 Secretaria Municipal de Administração Art. 6º - A destinação de recursos a título de contribuições, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, §§ 2º e 6º, da Lei nº. 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária. Art. 7º - As entidades privadas, beneficiadas com recursos públicos a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes do Plano de Trabalho. Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será especificado no respectivo convênio. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 25 de Novembro de 2019 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração