| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2611 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME da rede pública municipal de Januária/MG, e dá outras providências. |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.611 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME da rede pública municipal de Januária/MG e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo obrigado a adotar todas as providências necessárias, no sentido de assegurar a transparência e publicidade a REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais da rede pública municipal de saúde de Januária/MG. § 1°. A divulgação tratada no “caput” se dará pelo princípio ativo do medicamento e por sua classificação terapêutica. § 2°. Para assegurar a devida publicidade das informações no Município, deverá ser utilizada a rede mundial de computadores por meio do sitio oficial da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível para informações, de forma que a população possa fazer consulta à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, disponibilizada pela administração municipal. Art. 2°. As informações deverão ser disponibilizadas e atualizadas, pelo setor competente, a cada novo evento de alteração ocorrido. Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. Art. 4°. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária já existente, suplementada se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 25 de Novembro de 2019 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração