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← Januária (MG)

norma nº 2614/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2614 / 2019
Date 2019-12-09
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”.
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texto integral #

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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.614 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar nova atividade e abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para suprir o 
Orçamento de 2019, relativo à Lei nº 2.568, de 26 de dezembro de 2018, conforme os 
seguintes desdobramentos e classificações:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde;
Unidade: 05 – Gerencia dos Serviços de Média e Alta Complexidade;
Função: 10 – Saúde;
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial;
Programa: 0018 – Manutenção da Saúde de Média e Alta Complexidade;
Atividade: 2.178–Manutenção de Convênios e Parcerias;
Elemento de Despesa: 3.3.70.41.00 - Contribuições;
Valor: R$ 100.000,00 (cem mim reais)
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições;
Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Art. 2º - Para atender o crédito adicional especial criado no artigo anterior serão anulados 
iguais valores, da dotação orçamentária:
08.06.10.302.0018 – 2.071 – Manutenção da Saúde Mental – CAPS
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Ficha: 414
Fonte: 149 – Transferência de Recursos do SUS para atenção do MAC
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
08.05.10.302.0018 – 2.065 – Manutenção do Atendimento Hospitalar
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Ficha: 443
Fonte: 149 – Transferência de Recursos do SUS para atenção do MAC
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
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Secretaria Municipal de Administração
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias a fim de 
adequar o PPA e a LDO, assim como o número da ficha a ser inserida no Quadro de 
Detalhamento das Despesas, da Lei Orçamentária Anual, exercício de 2019.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 09 de dezembro de 2019
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração
 NILSON ANTÔNIO DA COSTA
 Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento

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