| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2614 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”. |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.614 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar nova atividade e abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para suprir o Orçamento de 2019, relativo à Lei nº 2.568, de 26 de dezembro de 2018, conforme os seguintes desdobramentos e classificações: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade: 05 – Gerencia dos Serviços de Média e Alta Complexidade; Função: 10 – Saúde; Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Programa: 0018 – Manutenção da Saúde de Média e Alta Complexidade; Atividade: 2.178–Manutenção de Convênios e Parcerias; Elemento de Despesa: 3.3.70.41.00 - Contribuições; Valor: R$ 100.000,00 (cem mim reais) Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições; Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Art. 2º - Para atender o crédito adicional especial criado no artigo anterior serão anulados iguais valores, da dotação orçamentária: 08.06.10.302.0018 – 2.071 – Manutenção da Saúde Mental – CAPS Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado Ficha: 414 Fonte: 149 – Transferência de Recursos do SUS para atenção do MAC Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 08.05.10.302.0018 – 2.065 – Manutenção do Atendimento Hospitalar Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado Ficha: 443 Fonte: 149 – Transferência de Recursos do SUS para atenção do MAC Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 2 Secretaria Municipal de Administração Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias a fim de adequar o PPA e a LDO, assim como o número da ficha a ser inserida no Quadro de Detalhamento das Despesas, da Lei Orçamentária Anual, exercício de 2019. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 09 de dezembro de 2019 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração NILSON ANTÔNIO DA COSTA Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento