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norma nº 2618/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2618 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaAutoriza a CESSÃO DE USO do imóvel que menciona.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.618 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza a CESSÃO DE USO do imóvel que menciona
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a fazer CESSÃO DE USO á ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE COCHOS E 
SUMIDOURO, Distrito do Brejo do Amparo, Município de Januária/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 
25.208.497/0001-69, do prédio da Escola Municipal, localizado na Comunidade de Sumidouro, 
município de Januária/MG.
Parágrafo Único. O imóvel referido no caput deste artigo localiza-se na área rural e têm suas 
características e limitantes, constantes do “Croqui e Memorial Descritivo”, que fazem parte integrante 
desta Lei.
Art. 2º. O imóvel ora cedido se destina única e exclusivamente para implantação da sede da referida
Associação.
Parágrafo Único. A cessão será feita pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo este prazo ser 
prorrogado por igual período, por uma vez.
Art. 3º. Em caso de extinção da entidade beneficiada, ou, se no prazo de 05 (cinco) anos, não for 
executado o plano a que essa se propõe, a área doada reverterá ao Patrimônio do Município de 
Januária/MG, automaticamente, independentemente de qualquer procedimento judicial, não cabendo à 
Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas no imóvel.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à cessão de uso 
da referida área, sem ônus para a municipalidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 09 de dezembro de 2019
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração

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