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norma nº 2624/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2624 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaDispõe sobre a regulamentação do § 2°, do artigo 35 da Lei Municipal nº 2.588 de 12 de julho de 2019 – LDO, que autoriza criar e promover ajustes nas fontes e destinação de recursos e da outras providencias.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.624 DE 03 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a regulamentação do § 2°, do artigo 35 da 
Lei Municipal nº 2.588 de 12 de julho de 2019 – LDO, 
que autoriza criar e promover ajustes nas fontes e 
destinação de recursos e da outras providencias.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Minas Gerais, por seus representantes aprova 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Órgãos Municipais autorizados a alterar ou acrescentar novas fontes de 
recursos nos elementos de despesas da programação orçamentárias constantes da Lei 
Municipal nº 2.620, de 19 de dezembro de 2019 – Lei Orçamentária Anual vigente para o 
exercício financeiro de 2020.
Art. 2° - Os Órgãos Municipais, poderão promover ajustes nas fontes e destinação de recursos 
que alude a Instrução Normativa nº 05, de 08 de junho de 2011, expedida pelo Egrégio 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e suas alterações posteriores, ou outra norma 
que vier a substituí-la, podendo remanejá-las entre as dotações orçamentárias até o limite da 
despesa total autorizada na Lei Orçamentária Anual do exercício 2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
janeiro de 2020.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
 em 03 de Março de 2020
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração

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