| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2624 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do § 2°, do artigo 35 da Lei Municipal nº 2.588 de 12 de julho de 2019 – LDO, que autoriza criar e promover ajustes nas fontes e destinação de recursos e da outras providencias. |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.624 DE 03 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a regulamentação do § 2°, do artigo 35 da Lei Municipal nº 2.588 de 12 de julho de 2019 – LDO, que autoriza criar e promover ajustes nas fontes e destinação de recursos e da outras providencias. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Órgãos Municipais autorizados a alterar ou acrescentar novas fontes de recursos nos elementos de despesas da programação orçamentárias constantes da Lei Municipal nº 2.620, de 19 de dezembro de 2019 – Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício financeiro de 2020. Art. 2° - Os Órgãos Municipais, poderão promover ajustes nas fontes e destinação de recursos que alude a Instrução Normativa nº 05, de 08 de junho de 2011, expedida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e suas alterações posteriores, ou outra norma que vier a substituí-la, podendo remanejá-las entre as dotações orçamentárias até o limite da despesa total autorizada na Lei Orçamentária Anual do exercício 2020. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 03 de Março de 2020 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração