| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2627 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | Declara a Capoeira como Patrimônio HistóricoCultural e Imaterial do Município de Januária/MG, e dá outras providências. |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.627 DE 03 DE ABRIL DE 2020 Declara a Capoeira como Patrimônio HistóricoCultural e Imaterial do Município de Januária/MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica declarado a Capoeira como Patrimônio Histórico-Cultural e Imaterial do Município de Januária/MG. Parágrafo único – Considera-se, para este efeito, a capoeira como luta, dança e expressão corporal dentro de todos os seus gêneros, subgêneros e as suas variantes. Art.2º - O Município deverá, em conjunto com a comunidade praticante local, realizará atividades de incentivo, divulgação e valorização da capoeira na semana do dia 03 de agosto, em que se comemora o Dia Nacional da Capoeira. Parágrafo único – Fica incluído no Calendário oficial de Eventos do Município de Januária/MG, a Jornada de Capoeira e Manifestações da Cultura Afro-Brasileira a realizar-se na semana do dia 03 de agosto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 03 de abril de 2020 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração