| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2629 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada anualmente, na semana do dia 25 de Maio, Dia Nacional da Adoção”. |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.629 DE 03 DE ABRIL DE 2020 "Institui a Semana Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada anualmente, na semana do dia 25 de Maio, Dia Nacional da Adoção” O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes no Município de Januária/MG a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de Maio, Dia Nacional da Adoção. Art. 2º - A Semana Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes constará no Calendário de Eventos do Município de Januária/MG. Art. 3º - A Semana Municipal da Adoção tem como objetivos: I - Conscientizar a todos(as) de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa; II - Estimular a adoção legal de crianças e adolescentes; III - Despertar em todos(as) a necessidade de adoções tardias, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais. Art. 4º - A Semana objetiva a realização de Eventos e atividades alusivas ao Dia Nacional da Adoção, através de ações culturais, recreativas e educativas com a participação de entidades representativas e realizará entre outras atividades, murais e panfletagens, campanhas de conscientização, sensibilização e informação do tema "Adoção" por meio de debates, concursos de redação nas escolas, palestras e seminários. Art. 5º - Os eventos e atividades citados no artigo 4º deverão ser realizados nas Escolas Municipais, Centros de Convivência, Associações, Comunidades, Organizações não Governamentais e Entidades representativas. Art. 6º - Caberá a Prefeitura Municipal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Social e parceria com a Educação e o Judiciário, a responsabilidade pela organização e realização da Semana Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes, nos termos previstos nesta Lei. Art. 7º - Para atender as despesas decorrentes da execução das atividades previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou termos de cooperação com pessoas físicas ou jurídicas da iniciativa privada e com entidades representativas. 2 Secretaria Municipal de Administração Art. 8º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 03 de abril de 2020 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração