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norma nº 2629/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2629 / 2020
Date 2020-04-03
Ementa"Institui a Semana Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada anualmente, na semana do dia 25 de Maio, Dia Nacional da Adoção”.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.629 DE 03 DE ABRIL DE 2020
"Institui a Semana Municipal da Adoção de Crianças e 
Adolescentes a ser comemorada anualmente, na semana do 
dia 25 de Maio, Dia Nacional da Adoção”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes no Município de 
Januária/MG a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de Maio, Dia Nacional da Adoção.
Art. 2º - A Semana Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes constará no Calendário de 
Eventos do Município de Januária/MG.
Art. 3º - A Semana Municipal da Adoção tem como objetivos:
I - Conscientizar a todos(as) de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no 
seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar 
saudável e afetuosa;
II - Estimular a adoção legal de crianças e adolescentes;
III - Despertar em todos(as) a necessidade de adoções tardias, inter-raciais, de grupos de irmãos e 
de crianças com necessidades especiais.
Art. 4º - A Semana objetiva a realização de Eventos e atividades alusivas ao Dia Nacional da Adoção, 
através de ações culturais, recreativas e educativas com a participação de entidades representativas e 
realizará entre outras atividades, murais e panfletagens, campanhas de conscientização, sensibilização 
e informação do tema "Adoção" por meio de debates, concursos de redação nas escolas, palestras e 
seminários.
Art. 5º - Os eventos e atividades citados no artigo 4º deverão ser realizados nas Escolas Municipais, 
Centros de Convivência, Associações, Comunidades, Organizações não Governamentais e Entidades 
representativas.
Art. 6º - Caberá a Prefeitura Municipal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Social e 
parceria com a Educação e o Judiciário, a responsabilidade pela organização e realização da Semana 
Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 7º - Para atender as despesas decorrentes da execução das atividades previstas nesta Lei, o Poder 
Executivo poderá firmar convênios ou termos de cooperação com pessoas físicas ou jurídicas da 
iniciativa privada e com entidades representativas.
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Secretaria Municipal de Administração
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de Dotações 
Orçamentárias próprias.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
 em 03 de abril de 2020
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração

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