| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2630 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | Prevê campanhas e reuniões de mobilização frente ao comércio local para a adesão da Lei 10.997/2000 “Jovem Aprendiz”. |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.630 DE 03 DE ABRIL DE 2020 Prevê campanhas e reuniões de mobilização frente ao comércio local para a adesão da Lei 10.997/2000 “Jovem Aprendiz” O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Município deverá executar campanhas e reuniões de mobilização e efetivação da Lei do Jovem Aprendiz, buscando sensibilizar o comerciante local da importância de efetivar a Lei 10.097/2000. Parágrafo Único: Ficará a cargo do poder público sociedade civil organizada, conselhos de direito e poder Judiciário fomentar estratégias de ação para a efetivação da Lei do Jovem Aprendiz em Januária. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 03 de abril de 2020 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração