| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2631 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | Autoriza o poder público municipal a instituir a semana da capoeira no município de Januária/MG, e dá outras providências. |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.631 DE 03 DE ABRIL DE 2020 “AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A INSTITUIR A SEMANA DA CAPOEIRA NO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a instituir a Semana da Capoeira no município de Januária/MG, anualmente, de 18 a 24 de novembro. Art. 2º - Fica incluída a Semana da Capoeira no calendário cultural de eventos oficiais do município de Januária/MG. Art. 3º - Durante a semana da capoeira serão realizadas apresentações, seminários, congressos e similares em escolas, órgãos públicos e privados, conforme programação a ser definida conjuntamente pelas secretarias municipais de educação, cultura, esporte, Desenvolvimento Social e entidades públicas e privadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com a vigência de seus artigos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 03 de abril de 2020 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração