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norma nº 2631/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2631 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaAutoriza o poder público municipal a instituir a semana da capoeira no município de Januária/MG, e dá outras providências.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.631 DE 03 DE ABRIL DE 2020
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A 
INSTITUIR A SEMANA DA CAPOEIRA NO MUNICÍPIO 
DE JANUÁRIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a instituir a Semana da Capoeira no 
município de Januária/MG, anualmente, de 18 a 24 de novembro.
Art. 2º - Fica incluída a Semana da Capoeira no calendário cultural de eventos oficiais do 
município de Januária/MG.
Art. 3º - Durante a semana da capoeira serão realizadas apresentações, seminários, congressos 
e similares em escolas, órgãos públicos e privados, conforme programação a ser definida 
conjuntamente pelas secretarias municipais de educação, cultura, esporte, Desenvolvimento 
Social e entidades públicas e privadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com a vigência de seus artigos.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
 em 03 de abril de 2020
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração

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