| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2633 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | “Institui o mês Maio Laranja que objetiva Combater o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescente no Município e da outras providências”. |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.633 DE 03 DE ABRIL DE 2020 “Institui o mês Maio Laranja que objetiva Combater o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescente no Município e da outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Januária-MG, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído o mês Maio Laranja, que passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Januária/MG. Parágrafo único. Fica instituído, no mês a que se refere o caput deste artigo, o dia 18 de maio como que é o Dia Municipal de Combate ao Abuso e á Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Art. 2º. O Município promoverá, no mês a que se refere o caput do art. 1º desta lei, atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração sexual de criança e adolescentes no município de Januária/MG. Art. 3º. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 03 de abril de 2020 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração