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norma nº 2633/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2633 / 2020
Date 2020-04-03
Ementa“Institui o mês Maio Laranja que objetiva Combater o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescente no Município e da outras providências”.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.633 DE 03 DE ABRIL DE 2020
“Institui o mês Maio Laranja que objetiva Combater o Abuso 
e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescente no 
Município e da outras providências”. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Januária-MG, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o mês Maio Laranja, que passará a integrar o calendário oficial de 
eventos do Município de Januária/MG.
Parágrafo único. Fica instituído, no mês a que se refere o caput deste artigo, o dia 18 de 
maio como que é o Dia Municipal de Combate ao Abuso e á Exploração Sexual de Crianças 
e Adolescentes.
Art. 2º. O Município promoverá, no mês a que se refere o caput do art. 1º desta lei, 
atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração 
sexual de criança e adolescentes no município de Januária/MG.
Art. 3º. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da 
data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
 em 03 de abril de 2020
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração

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