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norma nº 102/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GARGOS COMISSIONADOS PARA OS GABINETES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 102 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GARGOS 
COMISSIONADOS PARA OS GABINETES DA 
CÃMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes legais, na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Januária, Estado de 
Minas Gerais, o cargo de Assessor Legislativo.
Parágrafo único. O número de vagas, as atribuições e critérios para habilitação estão dispostos 
no ANEXO I que integra esta Lei Complementar.
Art. 2º - O cargo de Assessor Legislativo será de livre nomeação e exoneração.
§1º - A indicação será feita pelo Vereador, sendo o provimento e a exoneração do cargo feito por 
Portaria do Presidente da Câmara, ficando o titular vinculado ao RGPS caso ele não seja titular de 
Cargo Efetivo.
§2º - A indicação de que trata o §1º deste artigo será feita por escrito, ao Presidente da Câmara 
Municipal, podendo o titular ser exonerado a pedido do Vereador, com nova indicação somente 
após passados 30 (trinta) dias da exoneração.
§3º - Atribui-se aos titulares dos cargos os direitos mencionados no §3º do art. 39 da Constituição 
Federal, mais auxílio alimentação.
§4º - As nomeações estarão vinculadas as condições financeiras da Câmara Municipal e deverão 
obedecer ao limite de gasto com pessoal disposto na legislação de regência.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 30 de novembro de 2017
 
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO EVANOR CORRÊA DE BRITO 
 Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2017
(Artigo 1º, Parágrafo único)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOME DO CARGO VENCIMENTOS TOTAL
Assessor Legislativo R$ 937,00 14
QUALIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES, CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO
ASSESSOR LEGISLATIVO
Vencimentos R$ 937,00
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA
Ensino Médio 
Completo
e Conhecimentos 
de Word e Excel
Indicação de 1(um) assessor por Vereador. A 
indicação é feita pelo Vereador sendo o provimento 
e a exoneração do Cargo, feito por Portaria do 
Presidente da Câmara.
DEDICAÇÃO 
EXCLUSIVA
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
01) Assessorar o Vereador e executar as suas ordens;
02) Organizar a pauta dos trabalhos Vereador a que estiver assessorando;
03) Despachar, junto com o Vereador, os expedientes do Gabinete;
04) Receber todos os expedientes remetidos ao Gabinete a que estiver lotado, dando aos mesmos 
provimento;
05) Transmitir, às demais Unidades de Serviços da Câmara, as solicitações do Vereador a que 
estiver assessorando;
06) Coordenar e supervisionar os Serviços do Gabinete a que estiver lotado;
07) Zelar para que os serviços do Gabinete sejam executados em dia e na mais perfeita ordem;
08) Comparecer às sessões da Câmara e assessorar o Vereador em tudo aquilo que for necessário;
09) Anotar todas as ocorrências havidas durante as reuniões que o Vereador participar, prestando 
a este relatório circunstanciado;
10) Elaborar todo o expediente interno e externo do Vereador a que estiver assessorando, 
providenciar o seu encaminhamento aos destinatários, registrando em livro próprio os expedientes 
recebidos e remetidos pelo Gabinete;
11) Arquivar Leis, Decretos, Portarias e demais atos normativos municipais, estaduais e federais 
de interesse do Gabinete, de maneira a facilitar ao Vereador o acesso a estes documentos legais, 
toda vez que se fizer necessário;
12) Celebrar todos os atos e fatos do processo legislativo, assim como os de seu conhecimento; 
Realizar, enfim, toda a supervisão sobre as tarefas pertinentes ao Gabinete a que estiver lotado, 
não especificadas neste anexo.
13) Efetuar outras atividades correlatas por determinação do Vereador a que estiver assessorando.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 30 de novembro de 2017
 
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO EVANOR CORRÊA DE BRITO 
 Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

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