| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2640 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | Assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou interprete de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública de Januária/MG. |
| native_id | 1074 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.640 DE 30 DE ABRIL DE 2020 Assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou interprete de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública de Januária/MG. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. Art. 2º - A administração Pública, no âmbito de suas competências, disciplinarão a implementação do serviço de atendimento diferenciado e prioritário aos(as) deficientes auditivos(as) por meio tradutores e intérpretes de LIBRAS, bem como regulamentarão sistemas de controle da qualidade e de avaliação pelo usuário . Art. 3º - A contratação de tradutores ou intérpretes de LIBRAS dar-se-á por concurso público, terceirização, processo seletivo e/ou convênio celebrado com entidades públicas ou privadas especializadas no atendimento às pessoas com deficiência auditiva, para implantação de serviço de atendimento diferenciado e imediato ao deficiente auditivo nos órgãos e entidades da Administração pública direta e indireta e fundacional. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário. Art. 5º - O poder executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados na data da sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 30 de abril de 2020. MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração