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norma nº 2640/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2640 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaAssegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou interprete de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública de Januária/MG.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.640 DE 30 DE ABRIL DE 2020
Assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a 
atendimento por tradutor ou interprete de LIBRAS nos
órgãos e entidades da administração pública de Januária/MG. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por 
tradutor ou intérprete de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública direta, 
indireta e fundacional.
Art. 2º - A administração Pública, no âmbito de suas competências, disciplinarão a 
implementação do serviço de atendimento diferenciado e prioritário aos(as) deficientes 
auditivos(as) por meio tradutores e intérpretes de LIBRAS, bem como regulamentarão 
sistemas de controle da qualidade e de avaliação pelo usuário .
Art. 3º - A contratação de tradutores ou intérpretes de LIBRAS dar-se-á por concurso 
público, terceirização, processo seletivo e/ou convênio celebrado com entidades públicas ou 
privadas especializadas no atendimento às pessoas com deficiência auditiva, para implantação 
de serviço de atendimento diferenciado e imediato ao deficiente auditivo nos órgãos e 
entidades da Administração pública direta e indireta e fundacional.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O poder executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 
(noventa) dias, contados na data da sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 30 de abril de 2020.
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
 Secretário Municipal de Administração

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