| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2643 / 2020 |
| Date | 2020-05-13 |
| Ementa | Concede reajuste anual aos Servidores da Câmara Municipal de Januária/MG. |
| native_id | 1077 |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.643 DE 13 DE MAIO DE 2020 Concede reajuste anual aos Servidores da Câmara Municipal de Januária/MG A CÂMARA MUNICÍPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 3,12% (três inteiros e doze centésimos por cento), a título de reajuste geral anual, a partir de abril de 2020, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único – O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2019 a março de 2020. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos desde 01 de abril de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 13 de maio de 2020. MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração