| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2644 / 2020 |
| Date | 2020-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste geral anual dos vencimentos dos servidores municipais do poder executivo. |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.644 DE 29 DE MAIO DE 2020 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o REAJUSTE GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária/MG, de acordo com IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, estabelecido através desta lei, cujo o percentual acumulado no período de abril de 2019 a março de 2020, é de 3,30% (três inteiros e trinta décimos por cento), que deverá ser calculado sobre o valor do salário base de cada cargo. Artigo 2º - O reajuste autorizado deverá ser aplicado aos vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Januária no mês de abril do exercício financeiro de 2020. Artigo 3º - O Município adequará o índice da folha de pagamento de acordo com a legislação federal pertinente. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a serem aplicados a partir de 1º de abril de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 29 de maio de 2020. MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração