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norma nº 2644/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2644 / 2020
Date 2020-05-29
EmentaDispõe sobre o reajuste geral anual dos vencimentos dos servidores municipais do poder executivo.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.644 DE 29 DE MAIO DE 2020
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO 
PODER EXECUTIVO
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o REAJUSTE GERAL 
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS do 
Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária/MG, de acordo com IPCA – Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo, estabelecido através desta lei, cujo o percentual acumulado no 
período de abril de 2019 a março de 2020, é de 3,30% (três inteiros e trinta décimos por cento), 
que deverá ser calculado sobre o valor do salário base de cada cargo.
Artigo 2º - O reajuste autorizado deverá ser aplicado aos vencimentos dos Servidores da 
Prefeitura Municipal de Januária no mês de abril do exercício financeiro de 2020.
Artigo 3º - O Município adequará o índice da folha de pagamento de acordo com a legislação 
federal pertinente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a serem 
aplicados a partir de 1º de abril de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 29 de maio de 2020.
 
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
 Secretário Municipal de Administração

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