| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2017 |
| Date | 2017-12-21 |
| Ementa | ALTERA VENCIMENTO BÁSICO PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 109 |
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Secretaria Municipal de Administração LEI COMPLEMENTAR Nº 104 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera vencimento básico para o cargo de Odontólogo e dá outras providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O vencimento básico do servidor público do Município de Januária, ocupante do cargo de Odontólogo, Código ODON, classe VIII, criado pela Lei Complementar nº 66, de 04 de abril de 2008, que fizeram opção pela nova carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do Decreto n° 3.999/2017, passa a vigorar com o valor de R$ 5.528,31 (cinco mil quinhentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos). Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 21 de dezembro de 2017 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal EVANOR CORRÊA DE BRITO Secretário Municipal de Administração