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norma nº 104/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaALTERA VENCIMENTO BÁSICO PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 104 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera vencimento básico para o cargo de 
Odontólogo e dá outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O vencimento básico do servidor público do Município de Januária, ocupante do 
cargo de Odontólogo, Código ODON, classe VIII, criado pela Lei Complementar nº 66, de 04 
de abril de 2008, que fizeram opção pela nova carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 
nos termos do Decreto n° 3.999/2017, passa a vigorar com o valor de R$ 5.528,31 (cinco mil 
quinhentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei Complementar em 
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 21 de dezembro de 2017
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
EVANOR CORRÊA DE BRITO
Secretário Municipal de Administração

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