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norma nº 2655/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2655 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaDispõe sobre denominação de logradouros públicos no loteamento Jardim Roberto, localidade do distrito de Riacho da Cruz, município de Januária/MG.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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LEI Nº 2.655 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos no loteamento 
Jardim Roberto, localidade do distrito de Riacho da Cruz, município de 
Januária/MG
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e 
o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominados os logradouros públicos no loteamento Jardim Roberto, localidade do 
distrito de Riacho da Cruz, município de Januária/MG, constante do “croqui” anexo, que é parte 
integrante desta Lei, com as seguintes denominações:
01 – CORREDOR DO BREJINHO – (367,75 m. x 12,00 m). Começa no entroncamento 
com a Rua Orozimbo Ferreira, rua esta limitando com a propriedade de Raimundo Gonçalves da Mota, 
possui uma extensão de 367,65 metros de comprimento por 8,00 metros de largura, limitando pela 
lateral esquerda com uma área pertencente ao Espólio de Josino Canabrava da Mota, e pela lateral 
direita aos 157,62 metros limitando com Quadra “A” até Rua Justina Ferreira, acompanhando esta 
referida Rua Justina Ferreira por 48,13 metros, daí segue mais 120,69 metros limitando com a Quadra 
“D” até a Rua Josefa Pereira, atravessando-a na distância de 12,21 metros, seguindo mais 29,10 metros 
limitando com uma Área Verde, até encontrar o terreno pertencente ao Srº Joaquim Rodrigues de 
Oliveira.
02 – RUA OROZIMBO FERREIRA – (122,20 m. x 12,00 m.) Começa no entroncamento 
com o corredor do Brejinho, segue 8,00 metros limitando com este referido corredor, deste segue 2,78 
metros limitando com a Quadra “A”, atravessa a Rua Joaquim Canabrava em 12,65 metros, deste, segue 
mais 52,56 metros limitando com a Quadra “B”, até a Rua Manoel Carvalho, local onde a mesma tem 
início, atravessando-a com a distância de 12,21 metros, deste segue limitando mais 34,00 metros com a 
Quadra “C”, terminando no terreno pertencente ao Srº Joaquim Rodrigues de Oliveira.
03 – RUA MANOEL R. OLIVEIRA – (29,00 m. x 12,00 m.) Rua localizada entre as 
Quadras “C” e “G”, limitando em 28,00 metros com a Quadra “C” e 27,00 metros com a Quadra “G”. 
Inicia na esquina da Rua Manoel Carvalho e termina nos terrenos de Joaquim Rodrigues de Oliveira.
04 – RUA JOSEFA FERREIRA – (253,54 m. x 12,00 m.) Tem início no corredor do 
Brejinho, no entroncamento com a Área Verde, segue limitando com a Área Verde na distância de 62,10 
metros até a Rua Justina Ferreira, atravessa a referida rua na distância 12,00 metros, e limitando com a 
Quadra “H”, na distância de 60,00 metros até a Rua Joaquim Canabrava, atravessa a referida rua na 
distância de 12,00 metros e segue limitando com a Quadra “I” na distância de 60,00 metros até a Rua 
Manoel Carvalho, atravessa esta rua na distância de 12,00 metros até a Quadra “J” e segue limitando 
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com esta Quadra na distância de 35,00 metros até o terreno pertencente ao Srº Joaquim Rodrigues de 
Oliveira.
05 – RUA JUSTINA FERREIRA – (255,03 m. x 12,00m.) Tem início na esquina da Rua 
Joaquim Canabrava com a Praça Maria Baia, segue limitando com a Quadra “E” na distância de 48,00 
metros, deste ainda pela quadra “E” na distância de 32,31 metros e pelo outro lado da rua com o 
corredor do Brejinho, daí, ainda com a quadra “E” na distância de 118,56 metros até a esquina com a 
Rua José Pereira, atravessa-a na distância de 12,16 metros até a esquina com a Quadra “H”, pela qual 
segue limitando na distância de 44,00 metros até encontrar o terreno de Joaquim Rodrigues de Oliveira.
06 – RUA JOAQUIM CANABRAVA – (377,72 m x 12,00 m) Têm início na Rua 
Orozimbo Ferreira, entre as Quadras “A” e “B”, segue limitando com a Quadra “A” na distância de 
149,00 metros até a esquina da Rua Justina Ferreira com a Praça Baia, atravessa a Rua Justina Ferreira 
na distância de 12,00 metros até a esquina da quadra “E”, em frente a Praça Maria Baia, deste, na 
distância de 30,00 metros com frente para Praça Maria Baia, ainda na Quadra “E”, daí, na distância de 
118,56 metros até a esquina com a Rua Josefa Ferreira, atravessando-a na distância de 12,16 metros até 
a esquina com a Quadra “H”, pela qual segue limitando na distância de 56,00 metros até o terreno de 
Joaquim Rodrigues de Oliveira.
07 – RUA MANOEL DE CARVALHO – (381,12 m x 12,00 m) Tem início na Rua 
Orozimbo Ferreira, deste segue limitando com a quadra “C” na distância de 47,00 metros até a esquina 
da Rua Manoel R. Oliveira, atravessando-a na distância de 12,00 metros até a esquina da Quadra “G”, 
deste segue limitando com a Quadra “G” na distância de 77,25 metros até começando neste ponto a 
Praça Maria Baia, deste, ainda limitando com a Quadra “G” na distância de 40,62 metros terminando a 
Praça Maria Baia, daí, ainda nos limites da Quadra “G”, na distância de 119,91 metros até a esquina 
com a Rua Josefa Ferreira, atravessando-a na distância de 12,11 metros até a esquina com a Quadra “J”, 
pela qual segue limitando na distância de 72,23 metros até o terreno de Joaquim Rodrigues de Oliveira.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar 
da publicação desta Lei, para afixar em locais visíveis a nova denominação da via pública descrita no 
artigo anterior. A documentação exigida pela legislação em vigor encontra-se arquivada nesta casa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
 em 27 de novembro de 2020.
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
 Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

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