| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2020 |
| Date | 2020-12-10 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a realizar leilão de imóveis e destinando o valor de arrecadação para abatimento da dívida do município com o Instituto de Previdência Municipal de Januária - PREVJAN. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 LEI Nº 2.656 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LEILÃO DE IMÓVEIS E DESTINANDO O VALOR DA ARRECADAÇÃO PARA ABATIMENTO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JANUÁRIA – PREVJAN” A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Januária autorizado a leiloar imóveis do Patrimônio Público Municipal para abatimento da dívida do Município com o Instituto de Previdência Municipal de Januária – PREVJAN. Art. 2º - Serão leiloados os seguintes bens imóveis previamente avaliados: I - Imóvel com área total de 10.703,88 m2 (dez mil, setecentos e três e oitenta e oito metros quadrados), situado no bairro morado do alto, perímetro urbano de Januária - MG, avaliado previamente em R$ 2.305.120,00 (dois milhões trezentos e cinco mil e cento e vinte reais). II - Imóvel com área total de 2.203,72 m2 (dois mil, duzentos e três e setenta e dois metros quadrados), situado no bairro morado do alto, situado na Rua A, perímetro urbano de Januária - MG, avaliado previamente em R$ 437.540,28 (quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e oito centavos). III - Imóvel com área total de 1.420,91 m2 (mil quatrocentos e vinte e noventa e um metros quadrados), situado no bairro morado do alto, situado na Rua A, perímetro urbano de Januária - MG, avaliado previamente em R$ 283.497,00 (duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais). IV - Imóvel com área total de 30.000,00 m2 (trinta mil metros quadrados), situado na estrada que liga Januária ao Brejo do Amparo, perímetro urbano de Januária - MG, avaliado previamente em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). V - Imóvel com área total de 953,00 m2 (novecentos e cinquenta e três metros quadrados), situado na Avenida Leão XIII, s/n, Aeroporto, perímetro urbano de Januária - MG, avaliado previamente em R$152.500,00 (cento e cinqüenta e dois mil e quinhentos reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2 VI - Imóvel com área total de 1.368 m2 (mil trezentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Avenida Leão XIII, Aeroporto, perímetro urbano de Januária - MG, avaliado previamente em R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais). VII - Imóvel com área total de 560,00 m2 (Novecentos e cinquenta e três metros quadrados), situado na Avenida Leão XIII, s/n, Aeroporto, perímetro urbano de Januária - MG, avaliado previamente em R$ 185.000,00 (cento oitenta e cinco mil reais). Art. 3º- A avaliação prévia do patrimônio municipal deverá ser ratificada por comissão avaliadora do município, que poderá apresentar avaliações em valor maior que a apresentada na avaliação prévia. §1º - A avaliação prévia dos imóveis a serem leiloados estabelece o piso aceitável para efetuar a arrematação. §2º - A avaliação prévia bem como a avaliação ou ratificação da comissão ficarão arquivados como anexos da presente Lei. Art. 4º - O valor obtido com o leilão será usado para abater a dívida, extra orçamentária, do município com o PREVJAN. Art. 5º - Após a aprovação da presente Lei, o Município terá o prazo de 90 dias para realizar o leilão. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 10 de dezembro de 2020. MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração