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norma nº 2659/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2659 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaAutoriza a concessão de ABONO SALARIAL aos Servidores Municipais que têm sua remuneração derivada de recursos do FUNDEB.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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LEI Nº 2.659 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza a concessão de ABONO SALARIAL aos Servidores 
Municipais que têm sua remuneração derivada de recursos 
do FUNDEB. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Abono Salarial correspondente às 
sobras do FUNDEB do exercício de 2020, aos profissionais do magistério e servidores da 
educação que estão em efetivo exercício. 
Paragrafo Único – Os servidores a serem contemplados com esse benefício serão todos os 
servidores que tem sua remuneração derivada do FUNDEB, tendo como base a folha de 
pagamento de dezembro de 2020. 
Art. 2º - Aos profissionais que ingressaram, bem como aos demitidos, durante o exercício de 
2020, o abono de que trata a presente Lei será distribuído proporcionalmente, considerando-se 
os dias/meses efetivamente trabalhados. 
Art. 3º - O valor referente à concessão do “Abono Salarial” não se incorpora ao vencimento ou 
remuneração do servidor beneficiado, para quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá encargos 
de qualquer ordem.
Art. 4º - O abono salarial previsto nesta Lei será repassado ao servidor, em folha de 
pagamento complementar, ate o mês de dezembro de 2020. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
 em 14 de dezembro de 2020.
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração

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