| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2020 |
| Date | 2020-12-14 |
| Ementa | Autoriza a concessão de ABONO SALARIAL aos Servidores Municipais que têm sua remuneração derivada de recursos do FUNDEB. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 LEI Nº 2.659 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza a concessão de ABONO SALARIAL aos Servidores Municipais que têm sua remuneração derivada de recursos do FUNDEB. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Abono Salarial correspondente às sobras do FUNDEB do exercício de 2020, aos profissionais do magistério e servidores da educação que estão em efetivo exercício. Paragrafo Único – Os servidores a serem contemplados com esse benefício serão todos os servidores que tem sua remuneração derivada do FUNDEB, tendo como base a folha de pagamento de dezembro de 2020. Art. 2º - Aos profissionais que ingressaram, bem como aos demitidos, durante o exercício de 2020, o abono de que trata a presente Lei será distribuído proporcionalmente, considerando-se os dias/meses efetivamente trabalhados. Art. 3º - O valor referente à concessão do “Abono Salarial” não se incorpora ao vencimento ou remuneração do servidor beneficiado, para quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá encargos de qualquer ordem. Art. 4º - O abono salarial previsto nesta Lei será repassado ao servidor, em folha de pagamento complementar, ate o mês de dezembro de 2020. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 14 de dezembro de 2020. MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração