| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2020 |
| Date | 2020-12-29 |
| Ementa | Altera o Plano de Custeio para o equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Januária. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 LEI Nº 2.661 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 “Altera o Plano de Custeio para o equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Januária. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reestruturado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial apurado mediante Avaliação Atuarial, através de alíquota suplementar incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos vinculados ao PREVJAN, conforme alíquotas suplementares apresentadas no Anexo I desta Lei. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 29 de dezembro de 2020. MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2 ANEXO I TABELA DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL ANO ALÍQUOTA SUPLEMENTAR 2020 12,84% 2021 14,00% 2022 15,16% 2023 16,32% 2024 21,59% 2025 22,19% 2026 22,79% 2027 23,39% 2028 23,99% 2029 24,59% 2030 25,19% 2031 25,79% 2032 26,39% 2033 26,99% 2034 27,59% 2035 28,19% 2036 28,19% 2037 28,19% 2038 28,19% 2039 28,19% 2040 28,19% 2041 28,19% 2042 28,19% 2043 28,19% 2044 28,19% 2045 28,19% 2046 28,19% 2047 28,19% 2048 28,19% 2049 28,19% 2050 28,19% 2051 28,19% 2052 28,19% 2053 28,19% 2054 28,19% PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 29 de dezembro de 2020. MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração