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norma nº 106/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2019
Date 2019-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA O (A) SERVIDOR (A) PESSOA COM DEFICIÊNCIA (AUTISMO) EXTENSIVO AO CÔNJUGE, FILHO(A) OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO E ESCALA DO SERVIDOR EM QUESTÃO.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 106 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre redução de carga Horária para o (a) servidor
(a) pessoa com deficiência (Autismo) extensivo ao cônjuge, 
filho(a) ou dependente com deficiência, independentemente 
de compensação de horário e escala do servidor em 
questão.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Será concedido horário especial ao (a) servidor (a) com deficiência (Autismo), 
quando comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial, independentemente de 
compensação de horário e escala de trabalho do (a) servidor (a) em questão.
Art. 2º - São extensivas ao servidor (a) que tenha cônjuge, filho (a) ou dependente com
deficiência (Autismo), revogada a compensação de horário conforme estabelece a Lei 
Nacional 13.370/2016.
Art. 3º - São extensivas ao servidor (a) que tenha cônjuge, filho (a) ou dependente com
deficiência (Autismo) terão sua carga horária reduzida em 50% sendo a carga horária mínima 
20 horas da sua carga horária vigente. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 24 de Setembro de 2019
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração

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