| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2019 |
| Date | 2019-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA O (A) SERVIDOR (A) PESSOA COM DEFICIÊNCIA (AUTISMO) EXTENSIVO AO CÔNJUGE, FILHO(A) OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO E ESCALA DO SERVIDOR EM QUESTÃO. |
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Secretaria Municipal de Administração LEI COMPLEMENTAR Nº 106 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre redução de carga Horária para o (a) servidor (a) pessoa com deficiência (Autismo) extensivo ao cônjuge, filho(a) ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário e escala do servidor em questão.” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Será concedido horário especial ao (a) servidor (a) com deficiência (Autismo), quando comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial, independentemente de compensação de horário e escala de trabalho do (a) servidor (a) em questão. Art. 2º - São extensivas ao servidor (a) que tenha cônjuge, filho (a) ou dependente com deficiência (Autismo), revogada a compensação de horário conforme estabelece a Lei Nacional 13.370/2016. Art. 3º - São extensivas ao servidor (a) que tenha cônjuge, filho (a) ou dependente com deficiência (Autismo) terão sua carga horária reduzida em 50% sendo a carga horária mínima 20 horas da sua carga horária vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 24 de Setembro de 2019 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração