br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 371/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 1960
Date 1960-12-29
EmentaConcede subvenções à várias Instituições do Município.
native_id1115

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 0.371, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.960
CONCEDE SUBVENÇÕES À VÁRIAS INSTITUIÇÕES 
DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Januária, por seus representantes 
na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, 
no exercício de 1.961, as seguinte subvenções: 
 INSTITUIÇÕES Cr$
Ao Ginásio São João 
10.000,00 
Ao Colégio Nossa Senhora das Mercês 
20.000,00 
Ao Instituto Médio do São Francisco 
20.000,00 
À Escola Profissional Nossa Senhora das Mercês 
10.000,00 
À Escola Normal Olegário Maciel 
5.000,00 
Para a Caixa Escolar do Grupo Pio XII 
4.000,00 
Para a Caixa Escolar do Grupo Bias Fortes 
4.000,00 
Para as Caixas Escolares das Escolas Reunidas de Itacarambí 
4.000,00 
P/ as Caixas Escolares das Esc. Reunidas de Brejo do 
Amparo 
 
4.000,00
Soma Parcial........................................................................... 
81.000,00
Ao Centro Espírita Luz, Amor e Caridade 
10.000,00 
Ao Hospital São Vicente de Paulo 
50.000,00 
À Sociedade Amigos do São Francisco 
30.000,00 
Ao Lactário Menino Jesus 
10.000,00 
Ao Clube dos Operários 
10.000,00 
À União Munic.d/Estudantes Secundários de Januária￾UMESJ 
 
10.000,00 
À Conferência São Vicente de Paulo de Itacarambí 
5.000,00 
À Conferência São Vicente de Paulo de Brejo do Amparo 
5.000,00 
À Conferência São Vicente de Paulo de Missões 
5.000,00 
À Sociedade de Brejo do Amparo 
5.000,00
Soma Parcial...........................................................................
140.000,00
TOTAL GERAL..................................................................... 
221.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por 
conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento do próximo 
exercício. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.961. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 
1.960. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO 

open original →