| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1960 |
| Date | 1960-12-29 |
| Ementa | Concede subvenções à várias Instituições do Município. |
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LEI Nº 0.371, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.960 CONCEDE SUBVENÇÕES À VÁRIAS INSTITUIÇÕES DO MUNICÍPIO. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1.961, as seguinte subvenções: INSTITUIÇÕES Cr$ Ao Ginásio São João 10.000,00 Ao Colégio Nossa Senhora das Mercês 20.000,00 Ao Instituto Médio do São Francisco 20.000,00 À Escola Profissional Nossa Senhora das Mercês 10.000,00 À Escola Normal Olegário Maciel 5.000,00 Para a Caixa Escolar do Grupo Pio XII 4.000,00 Para a Caixa Escolar do Grupo Bias Fortes 4.000,00 Para as Caixas Escolares das Escolas Reunidas de Itacarambí 4.000,00 P/ as Caixas Escolares das Esc. Reunidas de Brejo do Amparo 4.000,00 Soma Parcial........................................................................... 81.000,00 Ao Centro Espírita Luz, Amor e Caridade 10.000,00 Ao Hospital São Vicente de Paulo 50.000,00 À Sociedade Amigos do São Francisco 30.000,00 Ao Lactário Menino Jesus 10.000,00 Ao Clube dos Operários 10.000,00 À União Munic.d/Estudantes Secundários de JanuáriaUMESJ 10.000,00 À Conferência São Vicente de Paulo de Itacarambí 5.000,00 À Conferência São Vicente de Paulo de Brejo do Amparo 5.000,00 À Conferência São Vicente de Paulo de Missões 5.000,00 À Sociedade de Brejo do Amparo 5.000,00 Soma Parcial........................................................................... 140.000,00 TOTAL GERAL..................................................................... 221.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento do próximo exercício. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.961. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 1.960. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO