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norma nº 107/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 107 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 107 DE 03 DE ABRIL DE 2020
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Januária/MG, o piso salarial para os ocupantes dos 
cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Art. 2º. O vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, 
em conformidade com o disposto no artigo 9º-A, da Lei Federal 11.350/06, com redação dada pela Lei 
Federal 13.708/18, será de R$1.550,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o 
seguinte escalonamento:
I – R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2019;
II – R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento da diferença no 
vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, retroativas 
à competência de janeiro de 2019 até a data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 4º. As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data 
da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 03 de abril de 2020
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração

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