| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. |
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Secretaria Municipal de Administração LEI COMPLEMENTAR Nº 107 DE 03 DE ABRIL DE 2020 “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Januária/MG, o piso salarial para os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Art. 2º. O vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, em conformidade com o disposto no artigo 9º-A, da Lei Federal 11.350/06, com redação dada pela Lei Federal 13.708/18, será de R$1.550,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: I – R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2019; II – R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2020; III – R$ 1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento da diferença no vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, retroativas à competência de janeiro de 2019 até a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 4º. As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 03 de abril de 2020 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração