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← Januária (MG)

norma nº 376/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 1961
Date 1961-03-07
EmentaDa nova redação à Lei que menciona.
native_id1120

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texto integral #

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LEI Nº 0.376, DE 07 DE MARÇO DE 1.961
DA NOVA REDAÇÃO À LEI QUE MENCIONA. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes 
na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Inclua-se na Lei nº 0.365, de 02 de dezembro de 
1.960, o artigo 6º e um parágrafo único ao mesmo artigo, que terão a 
seguinte redação: 
“Art. 6º - Os terrenos sem benfeitorias, existentes na 
zona urbana, depois de legalmente loteados e aprovados os loteamentos 
pela Prefeitura, ficarão sujeitos à incidência de Cr$ 10,00 por metro 
linear, de adicional, enquanto não se cumprirem todas as exigências desta 
lei. 
Parágrafo Único == As vantagens estipuladas no artigo 6º 
desta lei, somente atingirão os loteamentos feitos e regularizados até 30 
de maio do corrente ano”. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 07 de março de
1.961. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO 

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