| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1961 |
| Date | 1961-03-07 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel e dá outras providências. |
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LEI Nº 0.382, DE 07 DE MARÇO DE 1.961 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a adquirir dos senhores Astério Itabayana e Irmãos Itabayana, pelo preço de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), um terreno medindo 285 m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), situado no Porto dos Peixeiros (Rampa de Mateus), para nele ser construído o Mercado de Peixes. Art. 2º - Para atender às despesas de que trata o artigo anterior, na época oportuna, o Governo do Município pedirá o crédito especial necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 07 de março de 1.961. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO