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← Januária (MG)

norma nº 382/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 1961
Date 1961-03-07
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel e dá outras providências.
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LEI Nº 0.382, DE 07 DE MARÇO DE 1.961
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes 
na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a 
adquirir dos senhores Astério Itabayana e Irmãos Itabayana, pelo preço de 
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), um terreno medindo 285 m2 
(duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), situado no Porto dos 
Peixeiros (Rampa de Mateus), para nele ser construído o Mercado de 
Peixes. 
Art. 2º - Para atender às despesas de que trata o artigo 
anterior, na época oportuna, o Governo do Município pedirá o crédito 
especial necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 07 de março de
1.961. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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