| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1961 |
| Date | 1961-03-07 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos Servidores inativos do Município. |
| native_id | 1128 |
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LEI Nº 0.384, DE 07 DE MARÇO DE 1.961 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES INATIVOS DO MUNICÍPIO. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos do Pessoal Inativo do Município de Januária serão fixados nas seguintes tabelas: CARGOS SERVIDORES Cr$ Porteiro Contínuo Raul Albernaz 1.500,00 Fiscal do Mercado José Corrêa Saraiva 2.000,00 Encarregado do Mercado João Procópio 2.000,00 Almoxarife Joana Josefina de Oliveira 2.000,00 Professora Maria Batista Oliveira 1.000,00 Professora Maria Josefina Souza Oliveira 1.000,00 Professora Otília Conceição Gonçalves 1.000,00 Chefe Serv. de Eletricidade João Lopes Pimenta 2.000,00 Carroceiro Raimundo Jordão 2.500,00 Professora Maria Teodora de Souza 1.000,00 Professora Maria José Campos 1.000,00 Professora Salustiana Pereira Costa 1.000,00 Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.961. Prefeitura Municipal de Januária, em 07 de março de 1.961. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO