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norma nº 108/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2020
Date 2020-04-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.208, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009 PARA CRIAR CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JANUÁRIA (PREVJAN), BEM COMO PARA EXTINGUIR CARGO E REAJUSTAR O VENCIMENTO DE OUTRO.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 17 DE ABRIL DE 2020
Altera a lei municipal n° 2.208, de 04 de dezembro de 2009 para 
criar cargos em comissão no âmbito da estrutura administrativa do 
Instituto De Previdência Municipal de Januária (PREVJAN), bem 
como para extinguir cargo e reajustar o vencimento de outro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente com fulcro no inciso VII do parágrafo único do art. 48 da Lei Orgânica 
Municipal, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa e organizacional do Instituto Municipal
de Previdência de Januária – PREVJAN, os cargos de Assessor Jurídico e de Assessor de 
Contabilidade, de provimento em comissão, destinados a atender encargos de assessoramento, de livre 
nomeação e exoneração do(a) superintendente do PREVJAN.
Art. 2° - Fica extinto o cargo de Gerente de Benefício Previdenciários (GPA), descrito no Anexo IV e 
V da Lei n° 2.208/2009.
Art. 3° - O vencimento do cargo de Gerente Administrativo (GAA), descrito no anexo IV da Lei n° 
2.208/2009, passa ser de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), ficando, portanto, alterado para todos os 
efeitos legais.
Art. 4º - Para atendimento da finalidade descrita na presente lei, fica acrescido ao ANEXO IV da Lei 
Municipal n° 2.208/2009 a seguinte redação, permanecendo inalterado os demais termos existentes na 
referida lei:
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
RECRUTAMENTO: AMPLO
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO
CÓDIGO 
DO 
CARGO
NÚMERO 
DE 
CARGOS
VALOR DO 
VENCIMENTO
RECRUTA￾MENTO
CARGA 
HORÁRIA
Assessor 
Jurídico
ASJ 01 R$ 3.700,00 Amplo 20 h/semana
Assessor de 
Contabilidade
ASC 01 R$ 3.700,00 Amplo 40 h/semana
Art. 5º - Para atendimento da finalidade descrita na presente lei, fica acrescida ao ANEXO V da Lei 
Municipal n° 2.208/2009 a seguinte redação, permanecendo inalterado os demais termos existentes na 
referida lei:
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 6º - Para efeitos legais, a remuneração do cargo em provimento em comissão prevista nesta Lei 
Complementar somente poderá ser alterada por Lei Complementar específica, assegurada a revisão 
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 17 de abril de 2020
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 ANDRÉ RODRIGUES ROCHA JURACI CORREA DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração Superintendente do PREVJAN 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
Assessor 
Jurídico
Prestar assessoramento jurídico, executando todas as atribuições inerentes ao 
exercício da advocacia quando designado; executar outras funções correlatas e 
inerente ao mister profissional quando designado pelo superior hierárquico.
Assessor de 
Contabilidade
Prestar assessoramento contábil, executando todas as atribuições inerentes ao 
exercício da contabilidade quando designado; executar outras funções correlatas e 
inerente ao mister profissional quando designado pelo superior hierárquico.

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