| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2020 |
| Date | 2020-04-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.208, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009 PARA CRIAR CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JANUÁRIA (PREVJAN), BEM COMO PARA EXTINGUIR CARGO E REAJUSTAR O VENCIMENTO DE OUTRO. |
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Secretaria Municipal de Administração LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 17 DE ABRIL DE 2020 Altera a lei municipal n° 2.208, de 04 de dezembro de 2009 para criar cargos em comissão no âmbito da estrutura administrativa do Instituto De Previdência Municipal de Januária (PREVJAN), bem como para extinguir cargo e reajustar o vencimento de outro. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no inciso VII do parágrafo único do art. 48 da Lei Orgânica Municipal, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa e organizacional do Instituto Municipal de Previdência de Januária – PREVJAN, os cargos de Assessor Jurídico e de Assessor de Contabilidade, de provimento em comissão, destinados a atender encargos de assessoramento, de livre nomeação e exoneração do(a) superintendente do PREVJAN. Art. 2° - Fica extinto o cargo de Gerente de Benefício Previdenciários (GPA), descrito no Anexo IV e V da Lei n° 2.208/2009. Art. 3° - O vencimento do cargo de Gerente Administrativo (GAA), descrito no anexo IV da Lei n° 2.208/2009, passa ser de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), ficando, portanto, alterado para todos os efeitos legais. Art. 4º - Para atendimento da finalidade descrita na presente lei, fica acrescido ao ANEXO IV da Lei Municipal n° 2.208/2009 a seguinte redação, permanecendo inalterado os demais termos existentes na referida lei: ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO RECRUTAMENTO: AMPLO DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VALOR DO VENCIMENTO RECRUTAMENTO CARGA HORÁRIA Assessor Jurídico ASJ 01 R$ 3.700,00 Amplo 20 h/semana Assessor de Contabilidade ASC 01 R$ 3.700,00 Amplo 40 h/semana Art. 5º - Para atendimento da finalidade descrita na presente lei, fica acrescida ao ANEXO V da Lei Municipal n° 2.208/2009 a seguinte redação, permanecendo inalterado os demais termos existentes na referida lei: Secretaria Municipal de Administração ANEXO V ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS Art. 6º - Para efeitos legais, a remuneração do cargo em provimento em comissão prevista nesta Lei Complementar somente poderá ser alterada por Lei Complementar específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice. Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 17 de abril de 2020 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA JURACI CORREA DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Superintendente do PREVJAN INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Assessor Jurídico Prestar assessoramento jurídico, executando todas as atribuições inerentes ao exercício da advocacia quando designado; executar outras funções correlatas e inerente ao mister profissional quando designado pelo superior hierárquico. Assessor de Contabilidade Prestar assessoramento contábil, executando todas as atribuições inerentes ao exercício da contabilidade quando designado; executar outras funções correlatas e inerente ao mister profissional quando designado pelo superior hierárquico.