| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1961 |
| Date | 1961-03-07 |
| Ementa | Transfere Escolas públicas Municipais |
| native_id | 1132 |
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LEI Nº 0388, DE 07 DE MARÇO DE 1961 TRANSFERE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam transferidas para os locais abaixo mencionados as escolas Públicas Municipais de Jatobá distrito de Levinópolis; Rio Pardo, distrito de Brejo do Amparo, Bom Jantar, do mesmo distrito e Caatinguinha, ainda no distrito de Brejo do Amparo; para as localidades de Alegre, distrito de Riacho da Cruz Santa Tereza, distrito de Brejo do Amparo; Cabeceira de Mandins e Palmeiras - Macaúbas, ambas no distrito de Brejo do Amparo. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 07 de março de 1961 Sílvio Brasileiro de Azevedo Prefeito Municipal Raimundo Nonato de Matos Lima Secretário