br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 388/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 1961
Date 1961-03-07
EmentaTransfere Escolas públicas Municipais
native_id1132

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 0388, DE 07 DE MARÇO DE 1961
TRANSFERE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam transferidas para os locais abaixo mencionados as 
escolas Públicas Municipais de Jatobá distrito de Levinópolis; Rio Pardo, distrito de 
Brejo do Amparo, Bom Jantar, do mesmo distrito e Caatinguinha, ainda no distrito de 
Brejo do Amparo; para as localidades de Alegre, distrito de Riacho da Cruz Santa 
Tereza, distrito de Brejo do Amparo; Cabeceira de Mandins e Palmeiras - Macaúbas, 
ambas no distrito de Brejo do Amparo. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 
Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 07 de março de 1961 
Sílvio Brasileiro de Azevedo 
Prefeito Municipal 
Raimundo Nonato de Matos Lima 
Secretário 

open original →