| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1961 |
| Date | 1961-03-14 |
| Ementa | Prorroga prazo para pagamento dos impostos predial e territorial urbano, bem como os adicionais aos mesmos. |
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LEI Nº 0.391, DE 14 DE MARÇO DE 1.961 PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, BEM COMO OS ADICIONAIS AOS MESMOS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de março do corrente ano, o prazo para pagamento, sem multa, dos impostos predial e territorial urbano, bem como dos adicionais aos mesmos impostos, criados pela Lei nº 0.365, de 02 de dezembro de 1.960. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 14 de março de 1.961. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVÊDO PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO