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norma nº 391/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 1961
Date 1961-03-14
EmentaProrroga prazo para pagamento dos impostos predial e territorial urbano, bem como os adicionais aos mesmos.
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LEI Nº 0.391, DE 14 DE MARÇO DE 1.961
PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DOS 
IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, 
BEM COMO OS ADICIONAIS AOS MESMOS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes 
na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de março do corrente ano, 
o prazo para pagamento, sem multa, dos impostos predial e territorial 
urbano, bem como dos adicionais aos mesmos impostos, criados pela Lei 
nº 0.365, de 02 de dezembro de 1.960. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 14 de março de
1.961. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVÊDO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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