| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2020 |
| Date | 2020-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS EDUCADORES FÍSICOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SUAS DE JANUÁRIA, NA CLASSE “H”. |
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Secretaria Municipal de Administração LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 13 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a inclusão dos EDUCADORES FÍSICOS do Sistema Único de Assistência Social/SUAS de Januária, na classe “H”. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Os profissionais EDUCADORES FÍSICOS passaram a serem inseridos na classe H de acordo com as Leis Complementares 045/04, 047/04 e 063/07. Art. 2º - Os profissionais Educadores Físicos terão os mesmos direitos inerentes aos demais profissionais desta categoria conforme a Lei Complementar nº 063/2007. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 13 de maio de 2020 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração