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norma nº 109/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2020
Date 2020-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS EDUCADORES FÍSICOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SUAS DE JANUÁRIA, NA CLASSE “H”.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 13 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a inclusão dos EDUCADORES 
FÍSICOS do Sistema Único de Assistência 
Social/SUAS de Januária, na classe “H”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º - Os profissionais EDUCADORES FÍSICOS passaram a serem inseridos na classe H 
de acordo com as Leis Complementares 045/04, 047/04 e 063/07.
Art. 2º - Os profissionais Educadores Físicos terão os mesmos direitos inerentes aos demais 
profissionais desta categoria conforme a Lei Complementar nº 063/2007.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 13 de maio de 2020
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração

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