| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2671 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Alteração da Lei nº. 2.221, 05 de Abril de 2010, que Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.671 DE 23 DE ABRIL DE 2021 “Dispõe sobre a Alteração da Lei nº. 2.221, 05 de Abril de 2010, que Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.221, de 05 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), no âmbito do Município de Januária é constituído por membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar; IX - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; X – 1 (um) representante da escola de campo; XI – 1 (um) representante das escolas quilombolas; § 1º (...) §5º - As organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes condições: I - ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; II - desenvolver atividades direcionadas ao Município de Januária - MG; PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 III – devem atestar o funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação do edital; IV- desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; V - não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACSFUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso.” Art. 2º - O artigo 8º da Lei da Lei Municipal nº. 2.221, de 05 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 8º - O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2022. Parágrafo Primeiro. Caberá aos atuais membros do CACS-FUNDEB exercer as funções de acompanhamento e controle até a assunção dos novos membros do colegiado nomeados nos termos desta lei. Parágrafo Segundo: A partir de 1º de janeiro de 2023, o mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato.” Art. 3º - Acrescenta-se o artigo 19 com a seguinte redação: “Art. 19 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão em sítio na internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento dos respectivos conselhos de que trata esta Lei, incluídos: I - dos nomes dos Conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; II - do correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho; III - das atas de reuniões; IV - dos relatórios e pareceres; V - outros documentos produzidos pelo Conselho.” Art. 4º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 23 de abril de 2021. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO PATRÍCIA CAMPOS DE PAULA Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração