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norma nº 2671/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2671 / 2021
Date 2021-04-23
Ementa“Dispõe sobre a Alteração da Lei nº. 2.221, 05 de Abril de 2010, que Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.671 DE 23 DE ABRIL DE 2021
“Dispõe sobre a Alteração da Lei nº. 2.221, 05 de Abril de 2010, 
que Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.221, de 05 de abril de 2010, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), no âmbito 
do Município de Januária é constituído por membros titulares,
acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e 
indicação a seguir discriminadas: 
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo 
menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional 
equivalente;
II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas 
básicas públicas;
V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 
sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; 
VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
IX - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
X – 1 (um) representante da escola de campo;
XI – 1 (um) representante das escolas quilombolas;
§ 1º (...)
§5º - As organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes 
condições:
I - ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da 
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - desenvolver atividades direcionadas ao Município de Januária - MG;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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III – devem atestar o funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de 
publicação do edital; 
IV- desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social 
dos gastos públicos;
V - não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS￾FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso.”
Art. 2º - O artigo 8º da Lei da Lei Municipal nº. 2.221, de 05 de abril de 2010, passa a vigorar 
com a seguinte alteração:
“Art. 8º - O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, 
nomeados nos termos desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo Primeiro. Caberá aos atuais membros do CACS-FUNDEB 
exercer as funções de acompanhamento e controle até a assunção dos novos 
membros do colegiado nomeados nos termos desta lei.
Parágrafo Segundo: A partir de 1º de janeiro de 2023, o mandato dos 
membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução 
para o próximo mandato.”
Art. 3º - Acrescenta-se o artigo 19 com a seguinte redação:
“Art. 19 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
disponibilizarão em sítio na internet informações atualizadas sobre a 
composição e o funcionamento dos respectivos conselhos de que trata esta 
Lei, incluídos:
I - dos nomes dos Conselheiros e das entidades ou segmentos que 
representam;
II - do correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho;
III - das atas de reuniões;
IV - dos relatórios e pareceres;
V - outros documentos produzidos pelo Conselho.”
Art. 4º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido 
contrário. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
 Em 23 de abril de 2021.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO PATRÍCIA CAMPOS DE PAULA
 Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração

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