| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2673 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | Institui como Atividade Essencial os Estabelecimentos de Prestação de Serviços de Educação Física Públicos ou Privados, como Forma de Prevenir Doenças Físicas e Mentais, a Prática da Atividade Física e do Exercício Físico como Essenciais para Saúde da População no Âmbito do Município de Januária e Dá outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.673 DE 06 DE MAIO DE 2021 Institui como Atividade Essencial os Estabelecimentos de Prestação de Serviços de Educação Física Públicos ou Privados, como Forma de Prevenir Doenças Físicas e Mentais, a Prática da Atividade Física e do Exercício Físico como Essenciais para Saúde da População no Âmbito do Município de Januária e Dá outras Providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido no município de Januária – MG a prática de atividades físicas e do exercício físico como essenciais para a população em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Desde que estes atendam a todas as exigências e recomendações estabelecidas pelas autoridades competentes. §1º - Fica estabelecido que as academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, dança, artes marciais e demais modalidades esportivas na prestação dos serviços ofertados por profissionais da Educação Física e demais habilitados como ESSENCIAIS À SAÚDE, mesmo em período de calamidade pública. §2º - O presente projeto não isenta as academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, dança, artes marciais e demais modalidades das infrações, sanções e medidas legais cabíveis quando constatado o não cumprimento das normas e regras ao enfretamento da crise vigente. §3º - A presente Lei estabelece que é de total responsabilidade do estabelecimento, bem como do cidadão comum se adequar de acordo às normas vigentes. No caso de estabelecimentos/profissionais de educação física estes devem tanto se adequar, quanto devem zelar para que colaboradores e usuários estejam de acordo com as recomendações dos órgãos de saúde e enfrentamento da crise. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei através de Decreto. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 06 de maio de 2021. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração