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norma nº 2673/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2673 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaInstitui como Atividade Essencial os Estabelecimentos de Prestação de Serviços de Educação Física Públicos ou Privados, como Forma de Prevenir Doenças Físicas e Mentais, a Prática da Atividade Física e do Exercício Físico como Essenciais para Saúde da População no Âmbito do Município de Januária e Dá outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.673 DE 06 DE MAIO DE 2021
Institui como Atividade Essencial os Estabelecimentos de Prestação de 
Serviços de Educação Física Públicos ou Privados, como Forma de 
Prevenir Doenças Físicas e Mentais, a Prática da Atividade Física e do 
Exercício Físico como Essenciais para Saúde da População no Âmbito do 
Município de Januária e Dá outras Providências.”
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica reconhecido no município de Januária – MG a prática de atividades 
físicas e do exercício físico como essenciais para a população em estabelecimentos prestadores 
de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises 
ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Desde que estes atendam a todas 
as exigências e recomendações estabelecidas pelas autoridades competentes.
 §1º - Fica estabelecido que as academias de musculação, ginástica, natação, 
hidroginástica, dança, artes marciais e demais modalidades esportivas na prestação dos serviços 
ofertados por profissionais da Educação Física e demais habilitados como ESSENCIAIS À 
SAÚDE, mesmo em período de calamidade pública.
 §2º - O presente projeto não isenta as academias de musculação, ginástica, natação, 
hidroginástica, dança, artes marciais e demais modalidades das infrações, sanções e medidas 
legais cabíveis quando constatado o não cumprimento das normas e regras ao enfretamento da 
crise vigente. 
 §3º - A presente Lei estabelece que é de total responsabilidade do estabelecimento, 
bem como do cidadão comum se adequar de acordo às normas vigentes. No caso de 
estabelecimentos/profissionais de educação física estes devem tanto se adequar, quanto devem 
zelar para que colaboradores e usuários estejam de acordo com as recomendações dos órgãos 
de saúde e enfrentamento da crise. 
 Art. 2º - Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei através de 
Decreto.
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
 Em 06 de maio de 2021.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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