| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2674 / 2021 |
| Date | 2021-06-09 |
| Ementa | “Autoriza a DOAÇÃO do imóvel que menciona”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.674 DE 09 DE JUNHO DE 2021 “Autoriza a DOAÇÃO do imóvel que menciona” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a DOAR para ao INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS JANUÁRIA/MG - uma faixa de terra pertencente ao patrimônio municipal, localizado na Rua “06” (Seis) – s/nº - Bairro Novo Milênio, com área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados). Parágrafo Único - A área referida no caput deste artigo localiza-se no perímetro urbano e tem suas características e limitantes constantes do “Croqui e Memorial Descritivo”, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º - O imóvel ora doado se destina única e exclusivamente à construção de um prédio de alojamento estudantil nesta cidade de Januária-MG. Art. 3º - A escritura pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão automática ao patrimônio do município doador, e das benfeitorias, porventura realizadas, sem direito a retenção ou indenização, em qualquer das hipóteses, quando: I - seja dada a área destinação contrária ao previsto nessa lei; II - ou no caso de extinção, a qualquer tempo, da Unidade do Instituto Federal Norte de Minas - IFMG, Campus de Januária, em tudo observando-se a legislação federal; III - pelo não cumprimento de edificação de um prédio para alojamento estudantil no prazo fixado; § 1º - Para efeito de reversão, fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) anos para o cumprimento dos encargos referidos no artigo 2º desta lei. § 2º - A área doada não poderá ser vendida pelo donatário. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à transferência da posse da referida área, sem ônus para a municipalidade. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 09 de junho de 2021. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração