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norma nº 2678/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2678 / 2021
Date 2021-06-23
Ementa“Institui o Programa Troco Solidário no Município de Januária/MG e Dá Outras Providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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LEI Nº 2.678 DE 23 DE JUNHO DE 2021
“Institui o Programa Troco Solidário no Município de 
Januária/MG e Dá Outras Providências”
A Câmara Municipal de Januária/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o programa de troco solidário no Município de Januária/MG, com os 
seguintes objetivos: 
I – Fomentar a solidariedade dos munícipes para com Hospital Municipal;
II – Proporcionar a parceria da iniciativa privada através do engajamento voluntário dos 
empresários e consumidores; 
III – Aproveitar a capacidade técnica para, a serviço da solidariedade, facilitar a participação 
do cidadão no auxílio de entidades de nosso município; 
IV – Promover amplos benefícios que contemplem um objetivo comum: a solidariedade e 
cooperação mútua para o apoio a entidades de nosso município;
V – Ofertar melhorias nos serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal a população em 
geral. 
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Januária/MG, através da Secretaria de Saúde e da 
Secretaria de Finanças, em parceria com Supermercados, Mercados e Mini Mercados de nosso 
município, implantarão o programa destinado a gerenciar o troco solidário. 
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças cuidará de criar conta bancária 
específica para depósito do troco solidário arrecadado, que será repassado no ano subsequente 
ao seu recolhimento à Secretaria de Saúde - Hospital Municipal. 
Art. 3º - O processo de implantação do Programa Troco Solidário terá como diretrizes os 
seguintes passos: 
I – Formação da parceria entre o Município, representado pela Secretaria de Saúde com os 
Supermercados, Mercados e Mini Mercados e os comerciantes que desejam participar do 
Programa; 
II – Oficialização e ampla divulgação das parcerias e convênios para o início do implemento 
técnico da referida lei. 
Parágrafo único – A implantação do convênio para operação do programa é exclusiva para 
Supermercados, Mercados e Mini Mercados que possuem a caixa registradora eletrônica, 
devidamente enquadrada nas regras que disciplinam o uso das mesmas.
Art. 4º - Cada Supermercado, Mercado e Mini Mercado de nosso município, quando 
oficializado sua parceria com o programa, deverá implantar em seu serviço de caixa 
registradora uma opção a qual o consumidor devidamente orientado poderá abrir mão de parte 
de seu troco e a somatória de todas essas pequenas contribuições serão repassados ao Hospital 
Municipal de Januária/MG. 
I – O executivo, os parceiros e entidades participantes, podem solicitar apoio técnico de 
instituições ou empresas que possam operacionalizar a parte técnica das programações e 
adaptações dos caixas registradoras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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II – A doação do troco não poderá ultrapassar o valor total dos centavos discriminados na nota 
fiscal. 
III – Caso aprovado pelo consumidor a doação da parte referente aos centavos em seu troco, 
esse deverá constar discriminado na nota fiscal a ser entregue ao consumidor.
Art. 5º - O executivo municipal poderá, na regulamentação dessa lei, oferecer isenções ou 
benefícios diversos por premiação ou descontos aos consumidores e estabelecimentos 
participantes desse programa, assim como criar um “selo” que identifique os participantes 
desse programa.
Art. 6º- A forma de coleta da doação será, impreterivelmente, realizada via cupom fiscal da 
compra efetuada pelo consumidor contendo em seu lançamento os reais e centavos a serem 
destinados ao Programa Troco Solidário tornando-se assim um comprovante da doação 
realizada. 
Art. 7º- Caso não seja possível a implementação, por parte do Comerciante, do troco através de 
caixa registradora, poderá ser disponibilizada pelo Município de Januária/MG caixa coletora 
identificada com os dizeres “TROCO SOLIDÁRIO”, onde o consumidor poderá depositar sua 
contribuição.
Parágrafo Único - As contribuições, quando depositadas em caixas coletoras, serão apuradas 
pelo Conselho Municipal de Saúde para posterior depósito em conta bancária destinada pela 
Secretaria Municipal de Finanças. 
Art. 8º - Todos os valores arrecadados e os relatórios emitidos pelas empresas cadastradas ao 
programa serão submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Saúde. 
Art. 9° - As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados 
da data de sua publicação.
Art. 11° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
Em 23 de junho de 2021.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO 
Prefeito Municipal 
 MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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