| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2678 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | “Institui o Programa Troco Solidário no Município de Januária/MG e Dá Outras Providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.678 DE 23 DE JUNHO DE 2021 “Institui o Programa Troco Solidário no Município de Januária/MG e Dá Outras Providências” A Câmara Municipal de Januária/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o programa de troco solidário no Município de Januária/MG, com os seguintes objetivos: I – Fomentar a solidariedade dos munícipes para com Hospital Municipal; II – Proporcionar a parceria da iniciativa privada através do engajamento voluntário dos empresários e consumidores; III – Aproveitar a capacidade técnica para, a serviço da solidariedade, facilitar a participação do cidadão no auxílio de entidades de nosso município; IV – Promover amplos benefícios que contemplem um objetivo comum: a solidariedade e cooperação mútua para o apoio a entidades de nosso município; V – Ofertar melhorias nos serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal a população em geral. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Januária/MG, através da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Finanças, em parceria com Supermercados, Mercados e Mini Mercados de nosso município, implantarão o programa destinado a gerenciar o troco solidário. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças cuidará de criar conta bancária específica para depósito do troco solidário arrecadado, que será repassado no ano subsequente ao seu recolhimento à Secretaria de Saúde - Hospital Municipal. Art. 3º - O processo de implantação do Programa Troco Solidário terá como diretrizes os seguintes passos: I – Formação da parceria entre o Município, representado pela Secretaria de Saúde com os Supermercados, Mercados e Mini Mercados e os comerciantes que desejam participar do Programa; II – Oficialização e ampla divulgação das parcerias e convênios para o início do implemento técnico da referida lei. Parágrafo único – A implantação do convênio para operação do programa é exclusiva para Supermercados, Mercados e Mini Mercados que possuem a caixa registradora eletrônica, devidamente enquadrada nas regras que disciplinam o uso das mesmas. Art. 4º - Cada Supermercado, Mercado e Mini Mercado de nosso município, quando oficializado sua parceria com o programa, deverá implantar em seu serviço de caixa registradora uma opção a qual o consumidor devidamente orientado poderá abrir mão de parte de seu troco e a somatória de todas essas pequenas contribuições serão repassados ao Hospital Municipal de Januária/MG. I – O executivo, os parceiros e entidades participantes, podem solicitar apoio técnico de instituições ou empresas que possam operacionalizar a parte técnica das programações e adaptações dos caixas registradoras. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 II – A doação do troco não poderá ultrapassar o valor total dos centavos discriminados na nota fiscal. III – Caso aprovado pelo consumidor a doação da parte referente aos centavos em seu troco, esse deverá constar discriminado na nota fiscal a ser entregue ao consumidor. Art. 5º - O executivo municipal poderá, na regulamentação dessa lei, oferecer isenções ou benefícios diversos por premiação ou descontos aos consumidores e estabelecimentos participantes desse programa, assim como criar um “selo” que identifique os participantes desse programa. Art. 6º- A forma de coleta da doação será, impreterivelmente, realizada via cupom fiscal da compra efetuada pelo consumidor contendo em seu lançamento os reais e centavos a serem destinados ao Programa Troco Solidário tornando-se assim um comprovante da doação realizada. Art. 7º- Caso não seja possível a implementação, por parte do Comerciante, do troco através de caixa registradora, poderá ser disponibilizada pelo Município de Januária/MG caixa coletora identificada com os dizeres “TROCO SOLIDÁRIO”, onde o consumidor poderá depositar sua contribuição. Parágrafo Único - As contribuições, quando depositadas em caixas coletoras, serão apuradas pelo Conselho Municipal de Saúde para posterior depósito em conta bancária destinada pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 8º - Todos os valores arrecadados e os relatórios emitidos pelas empresas cadastradas ao programa serão submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 9° - As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 10° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 11° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 23 de junho de 2021. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração