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norma nº 2682/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2682 / 2021
Date 2021-08-26
Ementa“Autoriza o Município de Januária/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A –BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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LEI Nº 2.682 DE 26 DE AGOSTO DE 2021
“Autoriza o Município de Januária/MG a contratar com 
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A –
BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e 
dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento 
de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (Três milhões 
de reais) destinadas ao financiamento de Obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, 
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de 
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, 
sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto 
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento 
dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em 
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas 
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e 
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput 
do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for 
devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do 
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
I) - Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a 
execução da presente Lei.
II) - Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às 
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
III) - Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a 
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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IV) - Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias 
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, 
da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se 
refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer 
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas, até o limite 
disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
Em 26 de agosto de 2021.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO 
Prefeito Municipal 
 MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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