| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial do Município de Januária/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.685 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 “Institui o Diário Oficial do Município de Januária/MG e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Diário Eletrônico do Município de Januária - MG, como instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação de seus atos administrativos. Art. 2º - O Diário Eletrônico do Município de que trata esta Lei substitui a versão impressa das publicações oficiais e será veiculado, por meio eletrônico, mediante provedor de internet banda larga, de domínio público e sistema (software) de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle externo, salvo quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. § 1°. Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos da prefeitura deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização. § 2° - A implementação do Diário Eletrônico do Município será regulamentada por ato da Procuradoria e precedida de ampla divulgação, sendo o ato administrativo correspondente publicado em órgãos da imprensa local, através do órgão oficial do Município e serão ainda fixados na sede da Prefeitura ou na Câmara Municipal. § 3º - O ato administrativo deverá observar o seguinte: I - a data da publicação será sempre o primeiro dia útil seguinte ao da inserção e divulgação da informação no Diário Eletrônico do Ministério Público; II - o prazo será automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o Diário Eletrônico tornar-se indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema. Art. 3° - As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP Brasil. Art. 4° As publicações eletrônicas, até implementação em endereço eletrônico próprio, poderão ser realizadas no Diário Oficial da Associação Mineira dos Municípios que substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. § 1º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. § 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 13 de setembro de 2021. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração