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norma nº 2685/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2685 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaInstitui o Diário Oficial do Município de Januária/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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LEI Nº 2.685 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
“Institui o Diário Oficial do Município de Januária/MG e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Diário Eletrônico do Município de Januária - MG, como instrumento oficial 
de publicação, divulgação e comunicação de seus atos administrativos. 
Art. 2º - O Diário Eletrônico do Município de que trata esta Lei substitui a versão impressa das 
publicações oficiais e será veiculado, por meio eletrônico, mediante provedor de internet banda larga, de 
domínio público e sistema (software) de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle externo, 
salvo quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos 
administrativos.
§ 1°. Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos da prefeitura deverão usar, preferencialmente, 
programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, 
priorizando-se a sua padronização. 
§ 2° - A implementação do Diário Eletrônico do Município será regulamentada por ato da Procuradoria 
e precedida de ampla divulgação, sendo o ato administrativo correspondente publicado em órgãos da 
imprensa local, através do órgão oficial do Município e serão ainda fixados na sede da Prefeitura ou na 
Câmara Municipal.
§ 3º - O ato administrativo deverá observar o seguinte: 
I - a data da publicação será sempre o primeiro dia útil seguinte ao da inserção e divulgação da 
informação no Diário Eletrônico do Ministério Público; 
II - o prazo será automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o Diário Eletrônico 
tornar-se indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema. 
Art. 3° - As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, 
validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP Brasil. 
Art. 4° As publicações eletrônicas, até implementação em endereço eletrônico próprio, poderão ser 
realizadas no Diário Oficial da Associação Mineira dos Municípios que substituirão quaisquer outras 
formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir 
outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
§ 1º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
§ 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
Em 13 de setembro de 2021.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO 
Prefeito Municipal 
 MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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