| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1961 |
| Date | 1961-03-14 |
| Ementa | Cria escolas Município. |
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LEI Nº 394, DE 14 DE MARÇO DE 1961 O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas as escolas rurais de Pau-D’arco, localizada na Fazenda Ilha e Rucinho, na Fazenda do Junco, todas no distrito de Itacarambi, e, Santa Justa, no distrito de Riacho da Cruz. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 14 de março de 1961. Sílvio Brasileiro de Azevedo Prefeito Municipal Raimundo Nonato de Matos Lima Secretário