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norma nº 2693/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2693 / 2021
Date 2021-09-27
Ementa“Instituir no Âmbito Municipal o Programa de Educação Financeira e Empreendedora nas Escolas Municipais de Januária/MG”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.693 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
“Instituir no Âmbito Municipal o Programa de Educação 
Financeira e Empreendedora nas Escolas Municipais de 
Januária/MG”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei tem por propósito instituir na rede pública municipal de ensino o Programa de 
Educação Financeira e empreendedora nas Escolas.
I - Mapear as práticas de empreendedorismo social que já existem nas escolas;
II - Fortalecer os conselhos escolares voltando os mesmos para as ações empreendedoras;
III – Desenvolver ações/atividades práticas sobre empreendedorismo;
IV – Fomentar parcerias com a SEBRAE e Sistema “S” e outras instituições que oferta mais 
conteúdo/serviços, com fins, de capacitações para os(as) alunos(as) e servidores(as).
Art. 2º - O referido programa tem como objetivo desenvolver diversas ações extracurriculares sobre 
educação financeira e empreendedora sendo uma proposta que conecta a escola aos desafios contemporâneos 
e estimula o desenvolvimento de competências essenciais para a vida dos(as) alunos(as) em sociedade.
Parágrafo único - Tais ações/atividades têm como propósito estimular o potencial dos(as) alunos(as) 
referente à educação financeira e empreendedora por meio de projetos de intervenção na prática.
Art. 3º - Deve-se realizar a Semana do Empreendedor nas Escolas, no qual será inserido no calendário 
escolar, sendo um conjunto de ações dos(as) alunos(as) nas diversas escolas municipais, bem como realizar 
concursos entre os(as) mesmos(as) como forma de incentivo.
Art. 4º - A temática da educação financeira e empreendedora deverá ser contemplada no ano 
curricular seguinte ao da promulgação desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
Em 27 de setembro de 2021.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO 
Prefeito Municipal 
 MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
 Secretário Municipal de Administração

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