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norma nº 395/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 1961
Date 1961-07-24
EmentaDispõe sobre aquisição e doação de terreno.
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LEI Nº 0.395, DE 24 DE JULHO DE 1.961
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO 
DE TERRENO. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, 
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É a Prefeitura autorizada a adquirir de Benedito Rosa Gonçalves um 
terreno, situado nesta cidade, medindo 13.500 m2 (treze mil e quinhentos metros quadrados), 
limitando-se pela frente, numa extensão de 112 metros, com a rua Padre Ramiro; pelo fundo, com 
imóvel de Pedro Carneiro Maciel, e, dos lados, com propriedades de José Jacinto de Carvalho e 
Antônio Pereira Filho. 
Art. 2º - Do imóvel a adquirir-se será doado: 
A ) - dois mil e quinhentos metros quadrados (2.500 m2), no mínimo, ao 
Governo do Estado de Minas Gerais, para construção de um prédio de grupo escolar; 
B ) - três mil e seiscentos metros quadrados (3.600 m2), no mínimo, à Fundação 
Fernando Ferrari, para a construção de um prédio destinado ao Centro Educacional de Januária; 
C ) - mil e quinhentos metros quadrados (1.500 m2) aos proprietários dos 
prédios a serem demolidos, na Praça Benjamim Constant, para a construção da estação de 
tratamento do Serviço de abastecimento d’água desta cidade; 
D ) - trezentos e cinqüenta metros quadrados (350 m2) à Vicente de Paula 
Souza, em permuta de igual área de terreno situado à rua Júlio de Moura, para abertura de uma 
via pública. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender a importância de Cr$ 
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) com a aquisição do imóvel em causa. 
Parágrafo Único == O pagamento da aquisição do terreno constante do artigo 
primeiro será feito em 5 (cinco) prestações mensais no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil 
cruzeiros) cada, sendo a primeira no ato da escritura de compra, e as demais nos meses 
subsequentes. 
Art. 4º - Fica aberto um crédito especial da quantia de Cr$ 
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes desta lei. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da escritura, distribuição de imposto de renda 
imobiliária, etc., correrão por conta da Prefeitura. 
Art. 6º - Para fazer face às despesas a que se refere o artigo 5º desta lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 24 de julho de 1.961. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVÊDO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO 

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